Banco Bradesco S/A x Dirceu Ferraz De Almeida

Número do Processo: 1002092-10.2022.8.26.0471

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002092-10.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Dirceu Ferraz de Almeida - Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a disponibilização do extrato completo da pesquisa Sisbajud e sequer a intimação do executado acerca do valor bloqueado. Sendo assim, corrijo, de ofício, a decisão de fls. 140, devendo o exequente, a princípio, manifestar-se nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud (fls. 152/153) Intime-se. - ADV: DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002092-10.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a disponibilização do extrato completo da pesquisa Sisbajud e sequer a intimação do executado acerca do valor bloqueado. Sendo assim, corrijo, de ofício, a decisão de fls. 140, devendo o exequente, a princípio, manifestar-se nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud (fls. 152/153) Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002092-10.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (fls. 96). Fls. 148: defiro. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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