Banco Bradesco S/A x Dirceu Ferraz De Almeida
Número do Processo:
1002092-10.2022.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002092-10.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Dirceu Ferraz de Almeida - Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a disponibilização do extrato completo da pesquisa Sisbajud e sequer a intimação do executado acerca do valor bloqueado. Sendo assim, corrijo, de ofício, a decisão de fls. 140, devendo o exequente, a princípio, manifestar-se nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud (fls. 152/153) Intime-se. - ADV: DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002092-10.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que não houve a disponibilização do extrato completo da pesquisa Sisbajud e sequer a intimação do executado acerca do valor bloqueado. Sendo assim, corrijo, de ofício, a decisão de fls. 140, devendo o exequente, a princípio, manifestar-se nos autos acerca do resultado da pesquisa Sisbajud (fls. 152/153) Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002092-10.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (fls. 96). Fls. 148: defiro. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)