Josiane Marielli Da Silva Rodrigues x Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Li
Número do Processo:
1002092-59.2022.8.26.0390
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nova Granada - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002092-59.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josiane Marielli da Silva Rodrigues - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Li - Fls. 428: Comprove a requerida o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 441,34 - (Guia DARE, código 230-6) e despesas processuais, no valor de R$ 18,58, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. - Código 120-1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002092-59.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josiane Marielli da Silva Rodrigues - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Li - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a Serventia a conferência para verificação de eventuais custas em aberto, intimando-se a parte para pagamento, se o caso. Fls. 422/424: Ciência do depósito judicial disponível nos autos. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou " 157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)