Processo nº 10020941520248260372
Número do Processo:
1002094-15.2024.8.26.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002094-15.2024.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.P. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC e ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de A C A P e E P, partilhando eventuais bens/direitos havidos durante o casamento, não arrolados ou não comprovados nestes autos, com a ressalva do art 1.659, CC aos bens considerados particulares, na proporção de 50% para cada um dos divorciandos; voltando a divorciada a usar o nome de solteira. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à patrona do autor, que arbitro em 10% do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Revel, fica a requerida intimada na forma do art 346, CPC, pela publicação desta sentença no DJE, dispensada intimação pessoal. Serventia: com o trânsito em julgado: expeça mandado de averbação. Expeça certidão de honorários advocatícios, RGI a fls 17. arquive os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP)