Neusa Maria Silvano Da Silva Hech x Nu Pagamentos S.A. - Instituição De Pagamento e outros

Número do Processo: 1002095-59.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002095-59.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neusa Maria Silvano da Silva Hech - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - SERASA S.A. - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar a validade do pagamento realizado pela autora em 05/10/2024, referente à parcela do acordo pactuado com a ré, reconhecendo que tal quitação se deu dentro do prazo contratual, não havendo mora. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE). Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14). Publique-se e intime-se. Penápolis, 11 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)