Processo nº 10020961820198110003

Número do Processo: 1002096-18.2019.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1002096-18.2019.8.11.0003 Valor da causa: R$ 1.335,95 ESPÉCIE: [Atos executórios]->CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Nome: CARAMURU ALIMENTOS S.A. Endereço: CARAMURU ALIMENTOS LTDA, VIA EXPRESSA JÚLIO BORGES DE SOUZA 4240, SETOR NOSSA SENHORA DA SAÚDE, ITUMBIARA - GO - CEP: 75520-900 POLO PASSIVO: Nome: MARIO JOSE ULIANO Endereço: Jupiara, 410, Av. Santa Tereza, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(BENS) ARREMATADO(S): Matrícula no 18.788 do CRI de Rondonópolis (MT), 05 vagas de garagem do bloco 02 do edifício Marinópolis, edificadas sobre parte dos lotes 12 e 13 da quadra 11 com área total de 137,00 m2, loteamento denominado Vila Marinópolis, na cidade de Rondonópolis (MT). ARREMATANTE E QUALIFICAÇÃO: SANDRA HELENA BASTA – ARREMATANTE DO BEM LEVADO A LEILÃO, brasileira, solteira, corretora, nascida aos 04/02/1973, filha de Leonildo Basta Filho e Neusa da Silva Basta, inscrita no CPF nº 167.603.978-35 e Registro Geral nº 0239881291 SSP/SP, residente e domiciliada na Av. Frei Servácio, nº 152 – Garagem, em frente a Xingu, Rondonópolis/MT, CEP 78710-750, com telefone (066) 99251-9806. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(BENS) ARREMATADO(S) E SEU(S) DEPOSITÁRIO(S): Avenida Frei Servácio, 179, Vila Marinópolis, na cidade de Rondonópolis (MT). RELAÇÃO DE PEÇAS QUE FAZEM PARTE DESTA CARTA: AUTO DE ARREMATAÇÃO ASSINADA (ID 170402254) e DECISÃO (ID 197600519). Faz saber que por este juízo e escrivania processaram-se os termos do processo supra-indicado que seguiu todos os trâmites legais, com a citação da parte devedora e posterior penhora de bem(bens), os quais, avaliado(s), foi(foram) levado(s) a venda judicial, oportunidade em que houve a alienação, na forma do respectivo auto de arrematação. E, para título e conservação dos direitos do(s) arrematante(s), foi determinada a expedição desta carta, composta das peças já relacionadas, que seguem adiante por fotocópia., conforme decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RONDONÓPOLIS, 2 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ ANTONIO SARI Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n º 1002096-18.2019 Vistos, etc... Cuida-se na espécie de carta precatória oriunda da Comarca de Campo Verde/MT, figurando como exequente Caramuru Alimentos S/A, e como executado Mario José Uliano. Devidamente processado, sobreveio arrematação, consoante documento Id 170402256, figurando como arrematante Sandra Helena Basta. Houve depósito dos valores, tendo a parte autora requerido levantamento Id 178721065, vindo-me os autos conclusos. D e c i d o: Analisando os elementos contidos no processo, hei por bem em determinar: Expeça-se carta de arrematação em favor da senhora Sandra Helena Basta, observando-se os requisitos pertinentes à espécie; Defiro o pedido de levantamento Id 178721065, expedindo-se alvará com as formalidades de estilo, Cumprida a determinação supra, devolva-se à origem com nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt, 14 de junho de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
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