Keila Alves Da Silva x Timelens Ltda.
Número do Processo:
1002096-37.2024.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002096-37.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: KEILA ALVES DA SILVA RECLAMADO: TIMELENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3546629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação n. 1002096-37.2024.5.02.0005, nos termos da fundamentação, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente a demanda. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 1.782,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 89.125,00, das quais fica isenta ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KEILA ALVES DA SILVA