Keila Alves Da Silva x Timelens Ltda.

Número do Processo: 1002096-37.2024.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002096-37.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: KEILA ALVES DA SILVA RECLAMADO: TIMELENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3546629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação n. 1002096-37.2024.5.02.0005, nos termos da fundamentação, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente a demanda. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 1.782,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 89.125,00, das quais fica isenta ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.  Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KEILA ALVES DA SILVA
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