Livia Maria Pereira Dias x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1002099-38.2025.8.26.0619

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002099-38.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Livia Maria Pereira Dias - Vistos. Livia Maria Pereira Dias ingressou com Ação de Indenização Por Danos Morais em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI - O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.") Cite-se a parte ré para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário. - ADV: VICTOR PAVIANI (OAB 460577/SP)
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