Juan Baldomero Nodarse Diaz x Latam Airlines Group S/A
Número do Processo:
1002099-42.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002099-42.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Juan Baldomero Nodarse Diaz - Latam Airlines Group S/A - DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, como disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002099-42.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Juan Baldomero Nodarse Diaz - Latam Airlines Group S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)