Processo nº 10020996620258110001
Número do Processo:
1002099-66.2025.8.11.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1002099-66.2025.8.11.0001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MONTES CLAROS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos. Recebem-se os presentes embargos de declaração uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerente em desfavor da sentença proferida, sob o fundamento de que houve vício. Os embargos declaratórios visam postular o aclaramento de obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na sentença, o que não é o caso nos presentes autos. Já na hipótese de eventual alegação de error in judicando, o reexame da matéria constitui pretensão recursal própria distinta dos embargos de declaração. Nesse sentido, verifica-se que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de modificar a sentença, o que não é possível na via recursal utilizada, especialmente porque não resta evidenciado qualquer dos elementos elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITAM-SE os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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23/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)