Lucas Santos Silva x Bradesco Seguros S/A e outros
Número do Processo:
1002110-33.2024.5.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002110-33.2024.5.02.0001 : LUCAS SANTOS SILVA : BRUNA JOVITA LEMOS 40112170854 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9959ddc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO DESPACHO 1 - Por ora, não há que se falar em suspensão do presente feito por força da Repercussão Geral Tema nº 1389 do STF ("competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"). Em sua petição inicial, o reclamante informa que foi contratado pelo 1º reclamado como empregado sem registro do vínculo empregatício, nada mencionando a respeito de eventual "pejotização". Já o 1º reclamado BRUNA JOVITA LEMOS 40112170854, em sua contestação, em sede de preliminar de incompetência, alega que se trata de "trabalhador autônomo que pretende ver seu contrato verbal de prestação de serviços transubstanciado para uma relação empregatícia." Não havendo uma prova cabal de que a discussão central do feito seja a contratação por "pejotização" (p. ex., um contrato civil escrito), mas apenas a alegação do 1º reclamado de que firmou com o reclamante um contrato verbal de prestação de serviços, necessário aguardar a regular instrução do feito. Sem prejuízo, poderá a parte interessada renovar o pleito em mesa de audiência. 2 - Intimem-se as partes para ciência, ficando mantida a audiência designada nos autos, devendo partes e testemunhas comparecerem sob as penas já cominadas em ata de ID. b870c4e - 25/03/25. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SANTOS SILVA