Processo nº 10021105220258260236

Número do Processo: 1002110-52.2025.8.26.0236

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1002110-52.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) comprovar a mora do devedor, eis que a correspondência de p.93 foi encaminhada para endereço diverso do indicado no contrato de p. 74. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. Inocorrência. Ausência de comprovação prévia da mora do devedor. Não se exige o recebimento da notificação pelo próprio devedor, devendo se, no entanto, demonstrar a efetiva entrega da notificação no endereço declinado no contrato. Missiva enviada a endereço diverso do contrato. Não preenchimento de requisito específico da petição inicial, consistente na comprovação da mora do devedor. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito. Verbas sucumbenciais pelo Autor. RECURSO DO RÉU PROVIDO, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2180487-28.2023.8.26.000; Relator (a): Berenice Marcondes César, Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; 2ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, Data do Julgamento: 26/10/2023) 2)Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e pagamento da taxa mínima de 05 UFESPs Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou