Rosimeire De Oliveira Nascimento Ribeiro x Banco Bmg S/A e outros
Número do Processo:
1002122-77.2025.8.26.0297
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Camila do Nascimento Santos (OAB 461217/SP) Processo 1002122-77.2025.8.26.0297 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Rosimeire de Oliveira Nascimento Ribeiro - Credor – Super: Parati Créditos Financiamentos e Investimentos S.A. - Vistos. FLS. 170/171 . O PEDIDO NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. A concessão detutelade urgência para limitação de descontos em folha de pagamento de consumidor superendividado depende da realização prévia da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, introduzido pela Lei nº 14.181/2021. Atutelade urgência não pode ser concedida em desrespeito ao rito processual específico, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 104-A e 104-B; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2359252-84.2024.8.26.0000, Rel. Emílio Migliano Neto, j. 12.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2357067-73.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Tosta, j. 02.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2262067-46.2024.8.26.0000, Rel. José Marcos Marrone, j. 26.09.2024. ASSIM, aguarde-se a cditação dos réus, bem como o cumprimento do determinado a fls. 165, item IV, remetendo-se os autos ao CEJUSC para audiência de tentativa de conciliação e mediação. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Camila do Nascimento Santos (OAB 461217/SP) Processo 1002122-77.2025.8.26.0297 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Rosimeire de Oliveira Nascimento Ribeiro - Credor – Super: Parati Créditos Financiamentos e Investimentos S.A. - Vistos. Certidão de fls. 255: concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, conforme requerido às fls. 251/252. Intime-se.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Camila do Nascimento Santos (OAB 461217/SP) Processo 1002122-77.2025.8.26.0297 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Rosimeire de Oliveira Nascimento Ribeiro - Credor – Super: Parati Créditos Financiamentos e Investimentos S.A. - Vistos. Certidão de fls. 255: concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, conforme requerido às fls. 251/252. Intime-se.