Rosangela Garcia Lima Da Silva x Telefônica Brasil S.A e outros

Número do Processo: 1002123-58.2024.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002123-58.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Garcia Lima da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença interposta pela parte autora (fls. 177/181). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder (art. 1.010, § 1º, do NCPC), pelo prazo de 15 dias. 3. Apresentada a resposta, ou findo o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior. Int. Dilig. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 1002123-58.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Garcia Lima da Silva - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 156/157 e 160/163, porquanto tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los, uma vez que não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada. Os presentes embargos revelam mero inconformismo da parte, que busca, em verdade, a rediscussão do mérito, pretensão que extrapola os limites deste recurso. Ressalte-se que os efeitos infringentes somente são admissíveis quando decorrência direta do saneamento de omissão, obscuridade ou contradição da decisão embargada, o que não se configura no caso em tela. A revisão do julgado, como almejado, deve ser perseguida por meio do recurso adequado, razão pela qual mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
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