Lais Santos Moreira x 5Gb Apoio A Condominio Ltda
Número do Processo:
1002135-40.2024.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002135-40.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: LAIS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baaeeb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.0893283) julgou a ação improcedente, condenando o reclamante a honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. O acórdão de Recurso Ordinário (id.cf4b8ae) deu provimento ao apelo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de: 1. Verbas rescisórias: a) saldo salarial de 8 dias; b) férias+1/3 proporcionais (2/12); c) 13º salário proporcional (1/12); d) multa do art. 477 da CLT; e) indenização do art. 479 da CLT; 2. Honorários sucumbenciais de 5%. Trânsito em julgado em 24/06/2025 (id.fc57233). Cálculos da reclamada em id.d4583e1. Concordância do reclamante em id.1df4747. Sobre os cálculos: Em que pese a concordância, os cálculos da reclamada estão incorretos: 1. Não foi aplicada nenhuma atualização monetária; 2. Foram apurados reflexos em FGTS, não deferidos. Cálculos refeitos a seguir: HOMOLOGO os cálculos acima, fixando o valor da execução em R$5.455,93, atualizado para 01/07/2025: Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS SANTOS MOREIRA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002135-40.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: LAIS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA Destinatário: LAIS SANTOS MOREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº Id b38d8eb), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SINARA REGINA LISBOA GOMES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS SANTOS MOREIRA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª Turma - Cadeira 4 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1002135-40.2024.5.02.0003 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 4 na data 14/04/2025
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