Sandra Mara Galvao Batista x Companhia De Engenharia De Trafego
Número do Processo:
1002173-72.2024.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002173-72.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: SANDRA MARA GALVAO BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6db6b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIS ALBERTO DAGUANO D E S P A C H O Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado da ação, apresente o(a) reclamado(a), no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, sob pena de os autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão arbitrados as suas custas. Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem parcelas de terceiros. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002173-72.2024.5.02.0061 : SANDRA MARA GALVAO BATISTA : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6423b78 proferido nos autos. Id e66e4b8: Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeito modificativo, intime-se a Ré para eventual manifestação fundamentada sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, sob pena de preclusão. Após, conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO