Evair Bernardes De Sousa x Mapfre Seguros Gerais S.A.
Número do Processo:
1002178-49.2024.8.26.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Batatais - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002178-49.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evair Bernardes de Sousa - Mapfre Seguros Gerais S.A. e outro - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), RODOLFO JOSÉ GARCIA (OAB 291225/SP), GUILHERME CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 378628/SP)