Claudia Renata De Amorim Rocha e outros x Code7 Software E Plataformas De Tecnologias Ltda Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
1002181-57.2024.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002181-57.2024.5.02.0608 REQUERENTE: CLAUDIA RENATA DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf9405 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. id 973daa8: 1. Em relação ao pedido de inclusão das 3ª e 4ª reclamadas no BNDT, ressalto que o feito trata-se de cumprimento provisório de sentença. O art. 1º, § 3º da Resolução Administrativa 1470/2011 prevê que o débito objeto da execução provisória não será inscrito no BNDT. Sendo assim, incabível, por ora, a inclusão das 3ª e 4ª reclamadas no BNDT. 2. Conforme OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 513/2019 deste Regional, que reencaminha Ofício-Circular nº 064/GLF/2018, a partir de 31/05/2018, as ações negociadas na Bolsa de Valores, eventuais ativos financeiros e aplicações, assim como ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc) e cotas de fundos de investimentos, passaram a ser penhoráveis por meio do próprio sistema BACENJUD (posteriormente substituído com melhorias pelo sistema SISBAJUD), tornando-se desnecessário o envio de ofícios físicos às corretoras de valores e outras instituições/empresas, a exemplo do que ocorre como a B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, Fintech, etc. Ademais, nos termos do Ofício Circular n° 64/GLF/2018, do Corregedor Geral do CSJT: "o bloqueio e transferência de ativos devem ser feitos unicamente através do sistema Bacenjud, dispensando-se o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade de cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&F Bovespa, CBLC, Bovespa, Cetip), CVM, Selic e ANBIMA. O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, visto que causam atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para o aumento da taxa de congestionamento de processos. Ressalto que o tratamento eletrônico de envio de ordens judiciais pelo sistema possibilita a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão pela autoridade judiciária, com maior celeridade e efetividade, em razão da qual impõe-se a eliminação da via física em prol da utilização eletrônica para a determinação de bloqueios." De modo que indefiro os requerimentos feitos. 3. Por fim, defiro a renovação do convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", como solicitado. Providencie a Secretaria. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA RENATA DE AMORIM ROCHA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002181-57.2024.5.02.0608 : CLAUDIA RENATA DE AMORIM ROCHA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abf232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 75ec3af: 1. Indefiro o pedido de penhora de cotas sociais ou ações por incabível diante da documentação ora juntada. 2. Quanto ao depósito recursal efetuado pela executada STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA, vide pesquisa SISCONDJ juntada sob id 432a013. 3. Incluam-se as 3ª e 4ª reclamadas no BNDT, como requerido. 4. No mais, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). 5. Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA RENATA DE AMORIM ROCHA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002181-57.2024.5.02.0608 : CLAUDIA RENATA DE AMORIM ROCHA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abf232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 75ec3af: 1. Indefiro o pedido de penhora de cotas sociais ou ações por incabível diante da documentação ora juntada. 2. Quanto ao depósito recursal efetuado pela executada STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA, vide pesquisa SISCONDJ juntada sob id 432a013. 3. Incluam-se as 3ª e 4ª reclamadas no BNDT, como requerido. 4. No mais, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). 5. Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- VIA BC PARTICIPACOES LTDA.
- STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL