Ivan Alexandre Pironti x Comércio De Frutas Val Rossi Ltda Me e outros
Número do Processo:
1002189-46.2024.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002189-46.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivan Alexandre Pironti - Lucas Antonio Maximo - - Comércio de Frutas Val Rossi Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ficam os requeridos INTIMADOS para tomar ciência dos novos documentos juntados pelo requerente às fls. 779/784. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), RENAN BAPTISTUSSI FERREIRA DE MENEZES (OAB 277334/SP)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002189-46.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivan Alexandre Pironti - Lucas Antonio Maximo - - Comércio de Frutas Val Rossi Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos em saneador. 1. Cuida-se de Ação de Indenização c.c. Danos Materiais, Morais e estéticos ajuizada por Ivan Alexandnre Pironti contra Lucas Antônio Máximo e Comercio de Frutas Val Ross Ltda ME pretendendo, em apertada síntese, a condenação da parte requerida ao pagamento dos danos ocasionados pelo acidente de trânsito ocorrido em 30/05/2024, consistente em danos morais (R$ 50.000,00), dano estético correspondente a R$ 30.000,00, lucros cessantes em 6,3256 salários mínimos, além de pensionamento mensal vitalício a ser apurado após prova pericial. A parte requerida em contestação (fls. 263/309) denunciou à lide Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais que apresentou contestação às fls. 594/624. As preliminares arguidas foram apreciada às fls. 569/570. 2. Havendo pedido de indenização a título de dano moral e estético, além de pensão mensal vitalícia em decorrência de sequelas supostamente advindas do acidente, DEFIRO a produção de prova pericial médica na pessoa da autora. Por ofício, requisite-se data para realização de perícia médica junto ao IMESC/SP, fixando-se em 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação do laudo, contados da data da realização do exame pericial. Com a informação da data do exame, intime-se, por mandado, a parte autora para comparecimento. 3. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação, conforme § 1º do art. 477 do CPC. 4. A par disso, no tocante à dinâmica do acidente (culpa exclusiva de uma das partes ou concorrência de culpas), defiro a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento. Defiro, ainda, o depoimento pessoal das partes. 5. Com relação a eventuais danos materiais, a prova é única e exclusivamente documental. Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.br. Apresentados os contatos, retornem para a designação de audiência e posterior disponibilização do link para acesso. 6. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), RENAN BAPTISTUSSI FERREIRA DE MENEZES (OAB 277334/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP)