Raimunda Alves Dos Santos x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1002196-13.2023.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002196-13.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Alves dos Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Dada a sucumbência e a causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como de honorários advocatícios ao advogado da parte ré, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a cobrança por ser beneficiário da justiça gratuita. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC). Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002196-13.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Alves dos Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Dada a sucumbência e a causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como de honorários advocatícios ao advogado da parte ré, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a cobrança por ser beneficiário da justiça gratuita. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC). Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)