Processo nº 10022003820238260266

Número do Processo: 1002200-38.2023.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1002200-38.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Thayran Tamarys dos Santos - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1002200-38.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Thayran Tamarys dos Santos - VISTOS... Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 1002200-38.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Thayran Tamarys dos Santos - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se.
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