A. De C. M. S. x S. G. De S. C.
Número do Processo:
1002203-40.2021.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
SEPARAçãO LITIGIOSA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: SEPARAçãO LITIGIOSAProcesso 1002203-40.2021.8.26.0079 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.M.S. - S.G.S.C. - Sobreveio a prolação de sentença às folhas 161/164, parcialmente anulada em julgamento de recurso de apelação apenas no que tange aos alimentos devidos ao filho menor, conforme v. Acórdão de folhas 243/252. Reaberta a fase instrutória para melhor elucidação da capacidade financeira do réu, houve expedição de ofícios e juntada de documentos. A fim de que cada parte comprove as suas versões, com o objetivo de evitar a alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção de prova oral para elucidação do ponto controvertido existente: a necessidade do menor em receber os alimentos pleiteados e a capacidade da parte requerida em fornecê-los. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia ____ de _______ de 2025, às ________ horas. No prazo de quinze dias a contar desta decisão, fixado com fundamento no artigo 357, § 4º do Novo Código de Processo Civil, admitir-se-á, sob pena de preclusão, apresentação de rol de testemunhas, limitado a três por fato (art. 357, § 6º, NCPC), sendo que nº. maior deverá ser justificado, expedindo-se o necessário à intimação, se isto for requerido. Observo que pela nova sistemática processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do NCPC. Diante disso, deverá o(a) i. Advogado(a) da parte interessada comprovar a intimação de sua(s) testemunha(s), nos termos do art. 455, §1º do CPC ou informar se a(s) mesma(s) comparecerá independentemente de intimação. Observo, ainda, que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º, acima mencionado, importa na desistência da inquirição da testemunha. Não será colhido depoimento pessoal, de modo incumbo os respectivos procuradores pelo comparecimento de seus constituintes para participação no ato. A audiência será realizada por meio virtual, pela ferramenta TEAMS. Será efetuado o agendamento da audiência pela serventia, com geração de link, devendo as partes com urgência indicar o respectivo e-mail para o envio do link. Ante a proximidade da audiência designada incumbe ao advogado o comparecimento da parte e da testemunha no seu respectivo escritório para realização do ato. Caso a testemunha prefira fazer sua oitiva em sua residência deverá o advogado informar o e-mail da mesma, com urgência. Intimem-se. - ADV: PAMELA AKUTSU ANDREASI (OAB 410401/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), VICTORIA CUCHI CINCOTTO (OAB 411052/SP)