Fernando Jose Lopes Goncalves e outros x Gaci Assessoria De Cobranca Ltda. e outros
Número do Processo:
1002206-55.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - EditalÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002206-55.2024.5.02.0613 : PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA : GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO, INTIMA o(a) GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA., acerca da , Processo nº 1002206-55.2024.5.02.0613, apresentada pelo(a) PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA contra GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. e outros (1), dos termos da r. Sentença proferida no presente feito, cujo inteiro teor poderá ser acessado por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25041119093110600000396122477?instancia=1 Caso V. S.ª não consiga consultá-la via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOELMA MENDES DOS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002206-55.2024.5.02.0613 : PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA : GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b96d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a preliminar arguida, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões da parte autora anteriores a 18.10.2019 e julgo IMPROCEDENTE a demanda em face de ITAU UNIBANCO S.A. e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA em face de GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA., para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Reflexos das comissões, no valor de R$ 1.000,00 mensais, em DSRs, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%; - Horas extras e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; - 40 minutos correspondentes a supressão do intervalo intrajornada (por dia de trabalho), com acréscimo legal, possuindo natureza indenizatória; - Reembolso do desconto “1152 – Outros Descontos Empréstimo Cons Itaú”, no valor de R$ 2.270,34; - Diferenças em Vale-Refeição. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002206-55.2024.5.02.0613 : PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA : GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b96d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a preliminar arguida, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões da parte autora anteriores a 18.10.2019 e julgo IMPROCEDENTE a demanda em face de ITAU UNIBANCO S.A. e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA em face de GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA., para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Reflexos das comissões, no valor de R$ 1.000,00 mensais, em DSRs, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%; - Horas extras e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; - 40 minutos correspondentes a supressão do intervalo intrajornada (por dia de trabalho), com acréscimo legal, possuindo natureza indenizatória; - Reembolso do desconto “1152 – Outros Descontos Empréstimo Cons Itaú”, no valor de R$ 2.270,34; - Diferenças em Vale-Refeição. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA