Processo nº 10022084520238110003
Número do Processo:
1002208-45.2023.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1002208-45.2023.8.11.0003 Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Rondonópolis, 28 de maio de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.5civel@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99256-8292
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1002208-45.2023.8.11.0003. REQUERENTE: VECAN MECANICA DIESEL LTDA - ME REQUERIDO: NILVA ARAUJO BARRETO DE OLIVEIRA Vistos, etc. Dispenso o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Por meio da petição de ID. 186642188, a parte executada requer a devolução do prazo recursal, uma vez que não foi intimado pessoalmente da sentença de ID. 151889613. Pois bem. Não há que se falar de eventual ou suposta incidência de causa de nulidade processual in casu, eis que ao feito foram operados os efeitos da revelia (art. 344, do CPC), dentre os quais a desnecessidade de intimação dos atos processuais subsequentes à citação durante a fase de conhecimento, conforme art. 346, do mesmo diploma legal, tendo havido inclusive a devida publicação da sentença por meio de diário oficial. No mais, a necessidade de intimação pessoal do executado repousa apenas na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II, do CPC, a qual foi devidamente realizada em ID. 183148661. Posto isso, INDEFIRO o pleito de ID. 186642188. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, data da assinatura. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito