Ademir De Sa Novaes e outros x Carrossel Park Estacionamento Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1002208-66.2016.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002208-66.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: ADEMIR DE SA NOVAES RECLAMADO: CARROSSEL PARK ESTACIONAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b5884 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca da planilha de atualização de cálculos juntada (Id ccd4936), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito até que haja satisfação do saldo devedor mediante penhora mensal sobre os rendimentos do executado, ou até ulterior provocação da parte interessada. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILDO RODRIGUES DE JESUS
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002208-66.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: ADEMIR DE SA NOVAES RECLAMADO: CARROSSEL PARK ESTACIONAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b91ccb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Trata-se de execução do acordo homologado, às folhas 108/111 (ID. 28632bc), como noticiado às folhas 112/113 (ID. cce4f7f); - Penhora efetuado junto à empresa FACILITY ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, conforme mandado expedido às folhas 383 e ss (ID. 16812c9), em cumprimento ao determinado às folhas 377/378 (ID. 268a8f8); - Planilha de atualização de valores, às folhas 403 e ss (ID. 8526907), demonstrando o valor da dívida de R$ 13.329,24 em 02/05/2024; - Improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo executado Elenildo, conforme r. Sentença juntada às folhas 449/452 (ID. 9972f87), determinando liberação de valores ao autor; - Alvará expedido em favor do exequente, no valor de R$ 5.181,67 em 14/01/2025 (fl. 478 - ID. ffc6e13); - Alvará expedido em favor do exequente, no valor total de R$ 3.128,75, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados em 05/12/2024 (R$ 625,75), em 16/12/2024 (R$ 625,75), em 07/01/2025 (R$ 625,75), em 06/02/2025 (R$ 625,75) e em 05/03/2025 (R$ 625,75), conforme documento juntado à fl. 507 (ID. 6d4da66); - Novas transferências efetuadas para o Banco do Brasil: em 07/04/2025 (fl. 505 - ID. ef50268) e em 08/05/2025 (fl. 511 - ID. d1acd84), no valor de R$ 625,75 cada; - O exequente indicou os dados bancários do seu patrono para transferência, à fl. 465 (ID. 823451f); Procuração, à fl. 26 (ID. f6bfe9b). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino a expedição de alvará em favor do autor exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor total de R$ 1.251,50, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados no Banco do Brasil em 07/04/2025 (R$ 625,75) e em 08/05/2025 (R$ 625,75) - Dados bancários no ID. 823451f (fl. 465). Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência ao autor e ao executado Sr. Elenildo acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará acima. Com os novos pagamentos efetuados pela empresa FACILITY ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR DE SA NOVAES
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002208-66.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: ADEMIR DE SA NOVAES RECLAMADO: CARROSSEL PARK ESTACIONAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b91ccb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Trata-se de execução do acordo homologado, às folhas 108/111 (ID. 28632bc), como noticiado às folhas 112/113 (ID. cce4f7f); - Penhora efetuado junto à empresa FACILITY ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, conforme mandado expedido às folhas 383 e ss (ID. 16812c9), em cumprimento ao determinado às folhas 377/378 (ID. 268a8f8); - Planilha de atualização de valores, às folhas 403 e ss (ID. 8526907), demonstrando o valor da dívida de R$ 13.329,24 em 02/05/2024; - Improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo executado Elenildo, conforme r. Sentença juntada às folhas 449/452 (ID. 9972f87), determinando liberação de valores ao autor; - Alvará expedido em favor do exequente, no valor de R$ 5.181,67 em 14/01/2025 (fl. 478 - ID. ffc6e13); - Alvará expedido em favor do exequente, no valor total de R$ 3.128,75, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados em 05/12/2024 (R$ 625,75), em 16/12/2024 (R$ 625,75), em 07/01/2025 (R$ 625,75), em 06/02/2025 (R$ 625,75) e em 05/03/2025 (R$ 625,75), conforme documento juntado à fl. 507 (ID. 6d4da66); - Novas transferências efetuadas para o Banco do Brasil: em 07/04/2025 (fl. 505 - ID. ef50268) e em 08/05/2025 (fl. 511 - ID. d1acd84), no valor de R$ 625,75 cada; - O exequente indicou os dados bancários do seu patrono para transferência, à fl. 465 (ID. 823451f); Procuração, à fl. 26 (ID. f6bfe9b). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino a expedição de alvará em favor do autor exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor total de R$ 1.251,50, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados no Banco do Brasil em 07/04/2025 (R$ 625,75) e em 08/05/2025 (R$ 625,75) - Dados bancários no ID. 823451f (fl. 465). Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência ao autor e ao executado Sr. Elenildo acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará acima. Com os novos pagamentos efetuados pela empresa FACILITY ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILDO RODRIGUES DE JESUS