Melyssa Helena Ferreira x 49.523.270 Sara Ferreira De Assis Mineta e outros
Número do Processo:
1002213-14.2023.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002213-14.2023.5.02.0021 : MELYSSA HELENA FERREIRA : 49.523.270 SARA FERREIRA DE ASSIS MINETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5e947 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos A fim de que não pairem dúvidas quanto à composição societária atual da reclamada (CLT art. 10-A), forneça a parte exequente, no prazo de 05 dias, o endereço completo da ré, juntando ficha cadastral da Jucesp simplificada e atualizada, sob pena de indeferimento e início do prazo do art. 11-A da CLT. Atente a parte que a juntada de ficha completa ou de mero print da pesquisa será entendida como não cumprimento da determinação e acarretará a pena acima cominada. Caso a executada esteja registrada fora do Estado de São Paulo, a parte exequente deverá juntar o documento da Junta Comercial correspondente ou outro documento idôneo que traga a composição societária atual da empresa. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MELYSSA HELENA FERREIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002213-14.2023.5.02.0021 : MELYSSA HELENA FERREIRA : 49.523.270 SARA FERREIRA DE ASSIS MINETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbd472 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DESPACHO Vistos Intime-se a parte exequente para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já realizadas, sob as penas do artigo 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo c. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MELYSSA HELENA FERREIRA