Willian Rodrigues Ibelino x Banco Votorantim S.A. e outros
Número do Processo:
1002214-40.2024.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002214-40.2024.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Rodrigues Ibelino - P.C.Teles Motos - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Prossiga-se em fase de execução, anotando-se. Com o início da fase executiva, nada mais será decidido nestes autos. Doravante, todos os atos processuais serão praticados no incidente de cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia, para remessa à conclusão do respectivo incidente, cumprindo-se o contido no Comunicado CG nº1789/2017. Comunique-se e arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002214-40.2024.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Rodrigues Ibelino - P.C.Teles Motos - - Banco Votorantim S.A. - Fls. 200/205: Deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 25.248,37 (o qual deverá ser devidamente atualizado na data de seu efetivo pagamento), sob pena de iniciar-se o processo executório, cujo débito será acrescido de multa de 10%, (art. 523, do CPC. e Enunciado 105 do FONAJE), tudo de conformidade com a r. sentença proferida, e transitada em julgado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002214-40.2024.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Rodrigues Ibelino - P.C.Teles Motos - - Banco Votorantim S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a parte requerente em 10 dias, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes do acórdão de fls.187/194. Após a juntada fica intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente por mandado, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP), RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP)