A. N. Dos S. e outros x E. De S. P.
Número do Processo:
1002224-05.2024.8.26.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1002224-05.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - Arthur Nascimento dos Santos - Pelo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Revogo a tutela concedida a fls. 59/60. Em virtude da sucumbência, condeno o requerente no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em metade do salário mínimo nacional, observada a gratuidade judiciária concedida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. P.I.C. (Registrada Digitalmente) Intime-se. - ADV: GABRIEL MACEDONIO FERREIRA (OAB 409765/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEADV: Gabriel Macedonio Ferreira (OAB 409765/SP) Processo 1002224-05.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Arthur Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 135/137: Após o sequestro do valor determinado na decisão de fls. 132, a parte autora deverá trazer aos autos orçamento do fármaco cujo valor deverá estar até o limite previsto no PMVG - Pagamento Máximo de Venda ao Governo, que poderá ser observado na tabela de preços no link Capa - listas de preços Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Com a comprovação de que o valor atende ao determinado na Súmula Vinculante nº 60, expeça-se MLE em favor da parte autora, que deverá juntara aos autos comprovante da aquisição. Int.