Fabiano Lamenza e outros x I9 Servicos Em Terceirizacao E Manutencao Eireli e outros
Número do Processo:
1002224-22.2023.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002224-22.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: LUZIA SELES DA SILVA RECLAMADO: I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d9369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, em razão do protocolo da petição de Id 5eb297c. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Id 5eb297c: Em observância aos princípios princípios da celeridade e economia processual, defiro. Fica a sessão conciliatória convertida para a modalidade telepresencial, mantidos o dia, horário, sala e as cominações anteriores. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85601023093?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL NOBUO MIAMOTO
- I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI
- RESIDENCIAL MASSAKI SAWADA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002224-22.2023.5.02.0610 : LUZIA SELES DA SILVA : I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dceda6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Id e97d253: Expeça-se ao reclamante o alvará para levantamento dos depósitos fundiários, bem como para habilitação no benefício do seguro-desemprego, desde que atendidas as exigências legais. Consta dos autos determinação de anotação na CTPS do(a) reclamante. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para comparecimento na Secretaria da Vara do Trabalho, no dia 05/05/2025 às 15:30 horas, ficando os respectivos causídicos incumbidos de avisar seus constituintes. Frise-se que a parte autora deverá comparecer munida da CTPS e a reclamada do respectivo carimbo do(a) empregador(a). Fica consignado que em caso de não comparecimento da parte reclamada, a anotação será feita pela Secretaria da Vara, na mesma ocasião, sem prejuízo de eventuais penalidades. No caso de ausência da parte autora, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Intime-se a reclamada para que, em dez dias, preencha e forneça Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ao reclamante, contendo as informações devidas, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitadas a 30 dias, a ser revertida ao autor. Id adcce7b: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL NOBUO MIAMOTO
- I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI
- RESIDENCIAL MASSAKI SAWADA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002224-22.2023.5.02.0610 : LUZIA SELES DA SILVA : I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dceda6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Id e97d253: Expeça-se ao reclamante o alvará para levantamento dos depósitos fundiários, bem como para habilitação no benefício do seguro-desemprego, desde que atendidas as exigências legais. Consta dos autos determinação de anotação na CTPS do(a) reclamante. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para comparecimento na Secretaria da Vara do Trabalho, no dia 05/05/2025 às 15:30 horas, ficando os respectivos causídicos incumbidos de avisar seus constituintes. Frise-se que a parte autora deverá comparecer munida da CTPS e a reclamada do respectivo carimbo do(a) empregador(a). Fica consignado que em caso de não comparecimento da parte reclamada, a anotação será feita pela Secretaria da Vara, na mesma ocasião, sem prejuízo de eventuais penalidades. No caso de ausência da parte autora, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Intime-se a reclamada para que, em dez dias, preencha e forneça Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ao reclamante, contendo as informações devidas, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitadas a 30 dias, a ser revertida ao autor. Id adcce7b: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA SELES DA SILVA