Mayara Francis De Oliveira e outros x Lume Servicos E Engenharia Ltda

Número do Processo: 1002227-34.2024.5.02.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-34.2024.5.02.0612 : MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b2464 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o pedido de execução de acordo formulado pelo (a) autor (a). São Paulo, data supra. THAYS CARVALHO MARQUES   DESPACHO   A(s) ré(s) foi(ram) intimada(s) para comprovar(em) o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, vencida em 16/04/2025, contudo quedou(aram)-se inerte(s). Sendo assim, fixo o crédito exequendo, a título de inadimplemento do acordo, em R$ 6.000,00 atualizado até 16/04/2025 e reajustável por ocasião da efetiva quitação, assim distribuído:     R$ 4.000,00 (inadimplemento);     R$ 2.000,00 (multa pactual 50%, conforme Ata de Audiência).   Já cientificada(s) a(s) executada(s) acerca da execução, conforme ata de audiência, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), a expedição de mandado ao GAEPP para realização de pesquisas patrimoniais em nome da(s) reclamada(s), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, CNIB. Se negativa a tentativa de penhora em nome da(s) reclamada(s), inclua-a(s), decorrido o prazo de 45 dias, no BNDT. Após, determina-se, com amparo no art. 6º do CPC, que prevê o dever de colaboração entre os sujeitos do processo, a intimação do (a) exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas e dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse i) na instauração do incidente de desconsideração da personalidade previsto no art. 855-A da CLT, devendo caso afirmativo, atentar para o disposto no § 4º do art. 134 do CPC e ii) na utilização dos convênios usuais (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB). O incidente deverá ser processado nos presentes autos. Vindo aos autos as respostas das pesquisas, dê-se vistas ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.  No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-34.2024.5.02.0612 : MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923955a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN   DESPACHO   Vistos. Petição #id:7188e9b. Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento da 1ª parcela do acordo, no valor de R$1.000,00, vencida em 16/04/2025,sob pena de execução. Na hipótese de ter a reclamada incorrido em mora deverá, no mesmo, prazo comprovar o pagamento da multa convencionada (50%) incidente sobre a parcela quitada em atraso, sob idêntica pena.  O descumprimento das determinações supra implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência da multa sobre o saldo remanescente. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-34.2024.5.02.0612 : MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923955a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN   DESPACHO   Vistos. Petição #id:7188e9b. Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento da 1ª parcela do acordo, no valor de R$1.000,00, vencida em 16/04/2025,sob pena de execução. Na hipótese de ter a reclamada incorrido em mora deverá, no mesmo, prazo comprovar o pagamento da multa convencionada (50%) incidente sobre a parcela quitada em atraso, sob idêntica pena.  O descumprimento das determinações supra implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência da multa sobre o saldo remanescente. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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