Mayara Francis De Oliveira e outros x Lume Servicos E Engenharia Ltda
Número do Processo:
1002227-34.2024.5.02.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-34.2024.5.02.0612 : MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b2464 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o pedido de execução de acordo formulado pelo (a) autor (a). São Paulo, data supra. THAYS CARVALHO MARQUES DESPACHO A(s) ré(s) foi(ram) intimada(s) para comprovar(em) o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, vencida em 16/04/2025, contudo quedou(aram)-se inerte(s). Sendo assim, fixo o crédito exequendo, a título de inadimplemento do acordo, em R$ 6.000,00 atualizado até 16/04/2025 e reajustável por ocasião da efetiva quitação, assim distribuído: R$ 4.000,00 (inadimplemento); R$ 2.000,00 (multa pactual 50%, conforme Ata de Audiência). Já cientificada(s) a(s) executada(s) acerca da execução, conforme ata de audiência, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), a expedição de mandado ao GAEPP para realização de pesquisas patrimoniais em nome da(s) reclamada(s), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, CNIB. Se negativa a tentativa de penhora em nome da(s) reclamada(s), inclua-a(s), decorrido o prazo de 45 dias, no BNDT. Após, determina-se, com amparo no art. 6º do CPC, que prevê o dever de colaboração entre os sujeitos do processo, a intimação do (a) exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas e dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse i) na instauração do incidente de desconsideração da personalidade previsto no art. 855-A da CLT, devendo caso afirmativo, atentar para o disposto no § 4º do art. 134 do CPC e ii) na utilização dos convênios usuais (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB). O incidente deverá ser processado nos presentes autos. Vindo aos autos as respostas das pesquisas, dê-se vistas ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-34.2024.5.02.0612 : MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923955a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:7188e9b. Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento da 1ª parcela do acordo, no valor de R$1.000,00, vencida em 16/04/2025,sob pena de execução. Na hipótese de ter a reclamada incorrido em mora deverá, no mesmo, prazo comprovar o pagamento da multa convencionada (50%) incidente sobre a parcela quitada em atraso, sob idêntica pena. O descumprimento das determinações supra implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência da multa sobre o saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-34.2024.5.02.0612 : MAYARA FRANCIS DE OLIVEIRA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923955a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:7188e9b. Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento da 1ª parcela do acordo, no valor de R$1.000,00, vencida em 16/04/2025,sob pena de execução. Na hipótese de ter a reclamada incorrido em mora deverá, no mesmo, prazo comprovar o pagamento da multa convencionada (50%) incidente sobre a parcela quitada em atraso, sob idêntica pena. O descumprimento das determinações supra implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência da multa sobre o saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA