Célia Regina Alves Dos Santos Motroni x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1002227-44.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 1002227-44.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célia Regina Alves dos Santos Motroni - Reqda: Banco BMG S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int.