Processo nº 10022382820248260553
Número do Processo:
1002238-28.2024.8.26.0553
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo Anastácio - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1002238-28.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Santos Ferreira - Vistos. Fls. 72 e seguintes: recebo como aditamento da inicial. Dadas as circunstâncias da causa, resta evidente a improvável obtenção de conciliação antes de instauração da lide, razão pela qual postergo para o momento processual oportuno o exame da conveniência em realizar a audiência de conciliação especificada no artigo 334 do NCPC, sendo que assim o faço com fulcro no artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. Fica consignado ainda que os litigantes poderão apresentar solução conciliatória no prazo da resposta do acionado e no próprio curso da lide, atentando-se ainda ao teor do artigo 133 da Carta Magna de 1988, que dispõe O Advogado é indispensável à administração da Justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir a eficiente colaboração dos causídicos das partes para a conclusão da lide de modo eficaz e célere. Determino, desde já, a realização de perícia no(a) requerente, pelo IMESC. Deverá a z. Serventia observar o COMUNICADO CG Nº 764/2022. Para tanto, intime-se o INSS, via Portal, para o pagamento dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$ 735,46 (artigo 1º, II, da Portaria S - IMESC nº 05/2015, de 23/04/2015). O Setor competente da Procuradoria Federal, dentro da equipe regional, encaminhará a ordem de pagamento à autarquia. O pagamento será realizado, preferencialmente, em até 30 dias, contados da intimação. A partir de 17/04/2023, o Financeiro do INSS peticionará eletronicamente nos autos para informar o depósito na conta judicial e respectivo valor, utilizando-se o tipo de petição 8928 - Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito. Faculto ao(à) requerente a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 05 dias, se já não acompanharam a inicial. O Juízo apresenta desde já os seguintes quesitos ao Sr. Perito: O(a) autor(a) é portador(a) de alguma doença, mal, ou lesão? Qual a descrição dela e onde se localiza (indicar o CID); Quais as consequências dessa doença, mal ou lesão? O que causou essa doença, mal ou lesão? Essa doença, mal ou lesão influencia na capacidade laborativa? O(a) autor(a) está apto(a) ao trabalho que exercia em decorrência dessa doença, mal ou lesão? O(a) autor(a) está apto a exercer algum trabalho que lhe garanta a subsistência? Essa doença, mal ou lesão acarreta quanto de diminuição de sua capacidade laborativa? Estime o Sr. Perito o prazo de duração do benefício, para fins de atendimento do disposto no artigo 60, §8º, da Lei n.º 8.213/91, incluído pela Lei n.º 13.457/2017, a saber:"Sempre que possível, o ato de concessão ou reativação de auxílio doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício."; e, Outras informações que o Sr. Perito julgar oportunas. Após, oficie-se ao IMESC, em Presidente Prudente, para realização da perícia, solicitando indicação de data para a realização do exame. Com o agendamento do exame, providencie a serventia a intimação pessoal das partes. Junte-se ao ofício, para resposta pelo expert, os quesitos já arquivados na serventia pelo Procurador do INSS e o Anexo quesitos unificados (quesitos específicos: auxílio-acidente) (conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça - Recomendação Conjunta 01, de 15/12/2015, e Comunicado CG n. 71/2016). Com a realização da perícia, cite-se a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC), devendo a citação ser acompanhada do laudo da perícia judicial, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Após contestação ou decurso de prazo, manifeste-se a requerente, inclusive acerca do laudo pericial. Intime-se o requerido, através da APSDJ, situada na Rua Siqueira Campos, n.º 1.315, 3º andar, na cidade de Presidente Prudente / SP para que, se possível, junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Int.