Banco Do Brasil S/A x Luiz Carlos Vieira
Número do Processo:
1002238-73.2018.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002238-73.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Carlos Vieira - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 446/449) e suspendo o feito até cumprimento final. Com o adimplemento integral da avença, deverá o interessado informar por petição, ocasião em que os autos serão desarquivados e conclusos para extinção. Em caso de descumprimento deverá a parte promover o desarquivamento do feito e requerer o seu prosseguimento pelo débito que remanescer pendente. Findo o prazo estabelecido para cumprimento e não havendo manifestação das partes, interpretar-se-á como cumprido o acordo e o feito será extinto. Aguarde-se em arquivo (código 61614), remetendo-se o feito para a fila de decurso de prazo pelo tempo previsto para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002238-73.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Carlos Vieira - Vistos. Diante do certificado, aguarde-se por 90 dias. No silêncio, se necessário, reitere-se. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)