Processo nº 10022389320158260019
Número do Processo:
1002238-93.2015.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1002238-93.2015.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza de Paula Naves - Rogerio de Paula Naves - Ronaldo de Paula Naves - Vistos. Considerando o disposto no art. 672, inc. I e III, do CPC, autorizo o inventário conjunto dos bens deixados por G. N. G. e R. de P. N., anote-se. Nomeio M. L. de P. N. como inventariante dos bens de R. de P. N. Venham aos autos: a) Certidão negativa federal em nome de R. de P. N. b) O plano de partilha completo, em ordem cronológica e sucessiva, iniciando-se pelo primeiro óbito. Recomenda-se à parte inventariante que observe, em cada uma das partilha a seguinte sequência de informações: qualificação completa do de cujus, do companheiro/cônjuge supérstite (se o caso) e dos herdeiros à época do óbito; descrição completa dos bens e das dívidas (se o caso); separação da meação e seu respectivo valor (se o caso); indicação do valor total do monte partível; quinhão hereditário de cada um dos herdeiros e seu respectivo valor. Roga-se à parte inventariante para que indique, no bojo do plano de partilha, às fls. dos autos onde constam os documentos essenciais relacionados aos falecidos, aos herdeiros e aos bens. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1002238-93.2015.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza de Paula Naves - Rogerio de Paula Naves - Ronaldo de Paula Naves - Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido de cumulação de inventários, esclareça a inventariante se Ron. de P. N. deixou outros bens a serem inventariados, além daqueles que receberá na sucessão de seu genitor. Sendo este o caso, deverão ser indicados quais bens integram o espólio do herdeiro pós-morto. Intime-se. - ADV: MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP)