Processo nº 10022575820258260081
Número do Processo:
1002257-58.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002257-58.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ecoville Adamantina Ii - Vistos. Diante do Enunciado 9 do FONAJE, bem como precedentes da Quarta Turma do STJ, que permite a interposição de ação pelo Condomínio perante o Juizado Especial, prossiga-se. No entanto, a inicial merece adequação. Observe-se que não há exigência de honorários em primeiro grau de jurisdição dos juizados especiais. Neste sentido: "Recurso nº: 0100234-94.2017.8.26.9022 Agravante: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO e CÁSSIO EDUARDO BORGES DA SILVEIRA, patronos de Jessica Escamilla da Silva Agravado: ADRIENE MACHIOSKI CAMERLENGO DE BARBOSA Voto nº 0100234-94.2017 EMENTA: Agravo de instrumento Decisão que determinou a emenda da petição inicial para exclusão da verba honorária do cálculo de execução Decisão mantida com fundamento no artigo 55 da lei 9.099/95." (destaque não original) Corroborando este entendimento: "0103279-76.2023.8.26.9061 - Fórum de Bauru AgravanteAndrea Damiane Merighi Agravado, AgravadoSergio Vinicius de Moraes, Camila Pacheco de Moraes Voto nº 0103279-76 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. Interposição contra a decisão que determinou a exclusão dos honorários contratuais computados no cálculo, sob pena de eventual bis in idem. Pretensão à cobrança dos honorários contratuais. Impossibilidade de cobrança. Decisão correta proferida em primeiro grau. RECURSO DESPROVIDO." Logo, impõe-se a correção da inicial. A tanto, concedo 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP)