Ismael Arvelino Da Silva e outros x Fernando Tuunelis Junior

Número do Processo: 1002257-60.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002257-60.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Mariana Bonholo Scapin Silva - - Ismael Arvelino da Silva - Fernando Tuunelis Junior - Em proêmio, a preliminar de inépcia da exordial confunde-se com o mérito e será com este analisada. O ônus da prova, ante as circunstâncias e particularidades do caso concreto, resta ordinariamente distribuído conforme a regra geral de que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com fulcro na norma extraída do art. 373, inciso II, §§ 1º e 2º, em especial, do CPC. Delimitando as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória, fixo como ponto(s) controvertido(s) os danos materiais alegados pela parte autora, sua extensão, a culpa e o nexo causal. Dou o feito por saneado. Defiro, por ora, a prova pericial requerida à luz da controvérsia delimitada acima. Para tanto, nomeio o(a) expert Sr(a). Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte gbrumduarte@uol.com.br, para realizar a prova técnica, devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte ré, bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos (e.g. documento não acostado aos autos), no prazo de 10 dias. Consigno que o laudo pericial correspondente deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da intimação para início dos trabalhos. Faculto aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias. Oportunamente será analisada a necessidade da designação de audiência instrutória e de julgamento, produzindo-se a prova oral eventualmente requerida. Intime-se. Atibaia, 10 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), TATIANI SCARPONI RUA CORREA (OAB 230486/SP)
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