Processo nº 10022590320238260597
Número do Processo:
1002259-03.2023.8.26.0597
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002259-03.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTOS os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa, para exclusão da restrição constante no nome do executado, no que tange ao ajuizamento da presente demanda. Para tanto, deverá a parte interessada apresentar consulta atualizada junto ao órgão, contendo os dados necessários para expedição do ofício. Excluam-se eventuais restrições Renajud vinculadas aos presentes autos. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Dê-se baixa e arquive-se este processo (61615). P.I. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002259-03.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Fls. 292/296: tendo em vista que já decorrida a data marcada para o pagamento do valor acordado, por razões de economia processual, diga a exequente se ocorreu a quitação do débito, hipótese em que o acordo será homologado com extinção. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)