Processo nº 10022631720238260443
Número do Processo:
1002263-17.2023.8.26.0443
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piedade - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)