Processo nº 10022631720238260443

Número do Processo: 1002263-17.2023.8.26.0443

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  6. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  7. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  8. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  9. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  10. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  11. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  12. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  13. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  14. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  15. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  16. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  17. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
  18. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piedade - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1002263-17.2023.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.O. - Ante o exposto, reconheço e decreto a dissolução da união estável havida entre as partes, iniciada no ano de 2018 e finda em julho de 2023. Concedo guarda unilateral de S.E. F.da S. M. ao genitor, nos termos do art. 1.586 do Código Civil, concedendo à mãe o direito de visitas livres, assegurado conforme melhor convier ao desenvolvimento da filha, salvo ajuste futuro.Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competentes para averbarem a presente. Sem custas processuais, diante da gratuidade eventualmente concedida. Após ao cumprimentO das determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), VANESSA FLORA RIGODI (OAB 416196/SP)
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