Joelson Luiz Pereira x Caixa Economica Federal - Cef
Número do Processo:
1002264-98.2025.4.01.3502
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELJUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002264-98.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON LUIZ PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 051/2025 Em tempo, considerando a informação constante do contrato de financiamento imobiliário de que a matrícula nº 76.111 refere-se à matrícula anterior e que a matrícula atual do imóvel objeto da lide é a de nº 77.154 (id2178050523), corrijo a decisão de id2190740932 apenas na parte que trata do número de matrícula do imóvel, substituindo o termo “matrícula nº 76.111 do Cartório da 2ª Circunscrição de Anápolis” por “matrícula nº 77.154 do Cartório da 2ª Circunscrição de Anápolis”. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para que encaminhe a este Juízo cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 77.154, salientando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia deste despacho servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para encaminhamento de cópia do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 77.154. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002264-98.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOELSON LUIZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEPHANE LORRAINE DE CARVALHO PEDROSO DIAS - GO46172 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 DECISÃO/OFÍCIO O Eg. TRF/1ª Região deferiu o pedido de tutela recursal para determinar a suspensão do processo de execução extrajudicial e o leilão do imóvel de matrícula nº76.111 do Cartório da 2ª Circunscrição de Anápolis, vindo o autor aos autos informar que o Cartório de Registro de Imóveis, pela colaboradora Kelly, lhe informou que a CEF vem sequenciando procedimentos de venda do imóvel junto àquele Cartório. Isso posto, DETERMINO a intimação da CEF, pelo sistema e com encaminhamento de cópia à Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para envio diretamente ao Jurídico, com vistas à manifestação acerca do alegado descumprimento, no prazo de 05 dias. Ressalta-se à CEF que sua omissão e descumprimento de ordem judicial ensejará aplicação de multa e demais penalidades cabíveis. Ato contínuo, tendo em conta que a decisão proferida em sede de agravo levou em conta que não havia nos autos documentos com razoável certeza acerca da regularidade da notificação para purgação da mora e tanto o autor quanto a CEF não acostaram aos autos qualquer documentação em suas peças processuais, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para que encaminhe a este Juízo cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade, salientando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia desta decisão servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para encaminhamento de cópia do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 76.111. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002264-98.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOELSON LUIZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEPHANE LORRAINE DE CARVALHO PEDROSO DIAS - GO46172 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 DECISÃO/OFÍCIO O Eg. TRF/1ª Região deferiu o pedido de tutela recursal para determinar a suspensão do processo de execução extrajudicial e o leilão do imóvel de matrícula nº76.111 do Cartório da 2ª Circunscrição de Anápolis, vindo o autor aos autos informar que o Cartório de Registro de Imóveis, pela colaboradora Kelly, lhe informou que a CEF vem sequenciando procedimentos de venda do imóvel junto àquele Cartório. Isso posto, DETERMINO a intimação da CEF, pelo sistema e com encaminhamento de cópia à Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para envio diretamente ao Jurídico, com vistas à manifestação acerca do alegado descumprimento, no prazo de 05 dias. Ressalta-se à CEF que sua omissão e descumprimento de ordem judicial ensejará aplicação de multa e demais penalidades cabíveis. Ato contínuo, tendo em conta que a decisão proferida em sede de agravo levou em conta que não havia nos autos documentos com razoável certeza acerca da regularidade da notificação para purgação da mora e tanto o autor quanto a CEF não acostaram aos autos qualquer documentação em suas peças processuais, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para que encaminhe a este Juízo cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade, salientando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia desta decisão servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para encaminhamento de cópia do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 76.111. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal