Julio Cesar Oliveira De Costa x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1002269-49.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002269-49.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar Oliveira de Costa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JULIO CESAR OLIVEIRA DE COSTA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)