M. L. De S. x W. C. Da S. S.
Número do Processo:
1002270-24.2024.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002270-24.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.S. - W.C.S.S. - Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Fixo os honorários de acordo com a tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): José Leite da Silva Neto (OAB 343344/SP), Nayane Bianchini Hengling (OAB 509022/SP) - ADV: NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP), JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)