Blisfarma Indústria Alimentícia Ltda e outros x Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Da Indústria Exodus Institucional
Número do Processo:
1002270-73.2023.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
IMPUGNAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 1002270-73.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Blisfarma Indústria Alimentícia Ltda - - Blisfarma Industria de Medicamentos Eire - - Blisfarma Industria Farmaceutica Ltda - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Laspro Consultores Ltda - Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Fls. 944/948: Intime-se a OKNO para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente o instrumento de procuração de fls. 779, devidamente assinada pelos Srs. Antônio de Lara Resende Neto e Paulo Roberto Cardoso Simões, regularizando, assim, a sua representação processual. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ALDREY ZAMPOLO DE OLIVEIRA MURACCHINI (OAB 395664/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 1002270-73.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Blisfarma Indústria Alimentícia Ltda - - Blisfarma Industria de Medicamentos Eire - - Blisfarma Industria Farmaceutica Ltda - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Laspro Consultores Ltda - Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Fls. 906/908: Compulsando os autos, verifico que a OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS deixou de cumprir o quanto determinado pela decisão de fls. 885, no que tange à regularização de sua representação processual, na medida em que a procuração acostada não apresenta as assinaturas devidas, conforme verificado pelo auxiliar do juízo. Verifica-se, ainda, que a siso determinação já se mostra reiterada, vide decisão de fls. 812 e 881. Dessa forma, em última oportunidade, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, providencie a OKNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS a juntada de procuração devidamente assinada, a fim de que regularize sua representação processual, sob pena da omissão injustificada ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e parágrafo segundo do CPC. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALDREY ZAMPOLO DE OLIVEIRA MURACCHINI (OAB 395664/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)