Marcelo Vilela Rocha x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1002276-08.2016.5.02.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
46ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002276-08.2016.5.02.0046 : MARCELO VILELA ROCHA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd7aaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARILIA CRUZ DA SILVA ROCHA SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos. 1. Com base na sentença de liquidação de ID ad2e975 e na atualização de cálculos de ID f8a8d9f, determino, em relação ao depósito de ID 3b366d3 (R$ 385.789,79 em 22/11/2024): 1.1. seja liberado ao reclamante R$ 349.013,50, correspondente ao seu crédito líquido (já descontado o IR e INSS a seu encargo); 1.2. recolham-se R$ 383,43 a título de INSS empregado, R$ 5.675,99 de imposto de renda e R$ 30.716,87 de INSS empregador. 2. Intime-se a reclamada para comprovar, em 8 dias, o pagamento do saldo devedor remanescente correspondente a R$ 23.538,54 em 22/11/2024 (ID f8a8d9f), podendo descontar dessa quantia o valor atualizado do depósito recursal realizado nos autos que (R$ 13.186,22 em 22/04/2025 conforme ID 68ea997), sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO VILELA ROCHA