Vanderli De Oliveira x Mercedes-Benz Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1002276-66.2017.5.02.0468

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002276-66.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: VANDERLI DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786a93f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002276-66.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: VANDERLI DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71728aa proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO       Vistos, etc.   EXECUÇÃO DEFINITIVA   Apresentado o cálculo de liquidação pela reclamada ao ID 0c23058, diante da concordância do reclamante, acolho-o com exceção dos honorários médicos. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/06/2025 em: Principal:  R$ 142.543,74  - Juros: R$ 68.927,35. Índice de atualização monetária IPCA.  Juros remanescentes pela Taxa Legal.     Recolhimentos previdenciários em 01/06/2025, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 0,00 (recolhido pelo teto); - Cota empregador: R$ 14.886,78.   Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal.     Honorários médicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) HEGLES ROSA DE OLIVEIRA, fixados no importe de R$ 4.897,42, para 01/06/2025, atualizados ao id 72eafd9 e anexo,  a cargo da reclamada.   Custas processuais já satisfeitas – id aa694b8.     Intime-se o autor  para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como,  deverão efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017.   Após, liberem-se ao autor os depósitos recursais realizados no Banco do Brasil   (R$ 9.513,16, em 22/05/2019, R$25.330,28, em 12/04/2024 e R$12.665,14, em 29/05/2024).     Cumprida a determinação supra, atualize-se o crédito exequendo e intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença apurada pela Secretaria da Vara, no prazo legal, sob pena de penhora “on line”.     Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT.     Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante.   Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANDERLI DE OLIVEIRA
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