C. S. N. x M. T.
Número do Processo:
1002287-89.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 1 - Fictícia
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Carlos de Oliveira (OAB 365709/SP), José Carlos de Andrade Júnior (OAB 484518/SP) Processo 1002287-89.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. S. N. - Reqda: M. T. - 1. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida/reconvinte a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção. Deixo de condenar a requerida/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a extinção da reconvenção ocorreu antes da citação da parte adversa, não havendo, pois, a formação da relação processual. Nesse sentido: TJDF; Apelação Cível 20020910103242; Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS; 2ª Turma Cível; DJ 05/11/2003. 2. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 2.1. Conceder à parte requerida a guarda unilateral da filha menor do casal, A. T. N. 2.2. Fixar o regime de visitas em favor da parte requerente, a ser exercido nos seguintes termos: a) finais de semana alternados, sendo que: a1) nos 30 primeiros dias, não haverá pernoite, podendo o pai retirar a filha, aos sábados e domigos, às 13h00 e devolvê-la às 19h00 do mesmo dia; a2) após, será permitido que a filha possa pernoitar com o pai, que poderá retirar a criança na sexta-feira, às 18h00, e devolvê-la no domingo, às 18h00; b) celebrações do Natal (das 09h00 horas do dia 24 de dezembro às 18h00 horas do dia 25 de dezembro) e do Ano Novo (das 09h00 horas do dia 31 de dezembro às 18h00 horas do dia 01 de janeiro), uma festividade com o pai e outra com a mãe, sucessivamente, invertendo-se a ordem no ano seguinte, iniciando-se o Natal de 2025 com o pai; c) metade das férias escolares de janeiro e julho, sendo que nos anos pares permanecerá a primeira metade das férias com o pai e a segunda metade com a mãe, alternando essa ordem nos anos ímpares; d) na data comemorativa do Dia das Mães, que a menor fique com a genitora, bem como no Dia dos Pais fique com o genitor, independentemente daquele fim de semana corresponder à data de posse do outro genitor, devendo a quem de direito retirá-la às 09 (nove) horas da data festiva, entregando-a às 18 (dezoito) horas do mesmo dia; e) aniversários da menor sejam comemorados nos anos pares com a mãe e nos anos ímpares com o pai, devendo a quem de direito retirá-la às 18 (dezoito) horas do dia anterior, entregando-a às 18 (dezoito) horas da data festiva. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, que, nos termos do artigo 86 do CPC, serão distribuídas da seguinte forma: 50% serão pagas pelo requerente e 50% serão pagos pela requerida. Considerando-se que nas hipóteses de sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos proporcionalmente ao grau de êxito de cada uma dos envolvidos, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios: a) em favor do advogado do(a) requerente, em R$ 500,00, atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço; e b) em favor do advogado do(a) requerido(a), em R$ 500,00, atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço. Oportuno destacar que, a despeito da previsão do artigo 85, § 8º-A, do CPC, a tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e não vincula o magistrado, que deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para fixação das verbas de sucumbência. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.104.174/SP; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 04/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.165.770/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022; AgInt no REsp n. 1.888.020/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022; AgInt no REsp n. 1.891.971/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Carlos de Oliveira (OAB 365709/SP), José Carlos de Andrade Júnior (OAB 484518/SP) Processo 1002287-89.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. S. N. - Reqda: M. T. - CIÊNCIA/MANIFESTE-SE o(a) requerente acerca da petição e dos documentos juntados pelo(a) requerido(a) às fls. 105/117.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Carlos de Oliveira (OAB 365709/SP), José Carlos de Andrade Júnior (OAB 484518/SP) Processo 1002287-89.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. S. N. - Reqda: M. T. - Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação ou de mediação na modalidade de videoconferência. 2. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Carlos de Oliveira (OAB 365709/SP), José Carlos de Andrade Júnior (OAB 484518/SP) Processo 1002287-89.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. S. N. - Reqda: M. T. - Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação ou de mediação na modalidade de videoconferência. 2. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.