Deise De Oliveira Sampaio Martins e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1002292-42.2017.5.02.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002292-42.2017.5.02.0202 RECLAMANTE: DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a executada para pagar o débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. BARUERI/SP, 22 de maio de 2025. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002292-42.2017.5.02.0202 : DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e16d60 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. REGINA APARECIDA VIEIRA CARRER Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Acolho integralmente os esclarecimentos periciais id be11fbe, os quais passam a integrar a presente decisão. Assim, HOMOLOGO os cálculos de id/fls. 5a7a564, que atualizados até 1º/2/2025, ficam fixados, no valor bruto devido de R$ 937.401,91, devendo ser corrigido monetariamente até o efetivo adimplemento, sendo: - principal - R$ 588.041,80 - juros de mora - R$ 349.360,11 Está autorizada a dedução do imposto de renda (R$ 86.226,87) e da parcela previdenciária (R$ 2.345,60) do crédito do reclamante. Para tanto, deverá a reclamada comprovar tal recolhimento nos autos em guia(s) própria(s), inclusive a parcela previdenciária de sua responsabilidade, no importe de R$ 217.006,43. Custas já recolhidas por ocasião do recurso. Os honorários periciais (FERNANDO CLARO IGLESIAS), ora arbitrados em R$ 3.000,00, são devidos pela reclamada, pois sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Honorários periciais pela reclamada (Orivaldo Machado), no importe de R$ 2.500,00, em 1/2/2025. Há depósitos judiciais nos autos - id/fl. ac5cfad - R$ 10.059,15, de 29/6/2021, id/fl. f176f04 - R$ 21.973,60, de 10/6/2022 e id/fl. cc51efa - R$ 12.296,38, de 21/9/2022. Desde já, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais supramencionados ao(à) autor(a). Após, INTIME(M)-SE A(S) EXECUTADA(S) a pagar(em) ou garantir(em) a execução, no prazo de 15 dias. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. INTIME-SE o(a) autor(a) do teor da presente decisão. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002292-42.2017.5.02.0202 : DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e16d60 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. REGINA APARECIDA VIEIRA CARRER Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Acolho integralmente os esclarecimentos periciais id be11fbe, os quais passam a integrar a presente decisão. Assim, HOMOLOGO os cálculos de id/fls. 5a7a564, que atualizados até 1º/2/2025, ficam fixados, no valor bruto devido de R$ 937.401,91, devendo ser corrigido monetariamente até o efetivo adimplemento, sendo: - principal - R$ 588.041,80 - juros de mora - R$ 349.360,11 Está autorizada a dedução do imposto de renda (R$ 86.226,87) e da parcela previdenciária (R$ 2.345,60) do crédito do reclamante. Para tanto, deverá a reclamada comprovar tal recolhimento nos autos em guia(s) própria(s), inclusive a parcela previdenciária de sua responsabilidade, no importe de R$ 217.006,43. Custas já recolhidas por ocasião do recurso. Os honorários periciais (FERNANDO CLARO IGLESIAS), ora arbitrados em R$ 3.000,00, são devidos pela reclamada, pois sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Honorários periciais pela reclamada (Orivaldo Machado), no importe de R$ 2.500,00, em 1/2/2025. Há depósitos judiciais nos autos - id/fl. ac5cfad - R$ 10.059,15, de 29/6/2021, id/fl. f176f04 - R$ 21.973,60, de 10/6/2022 e id/fl. cc51efa - R$ 12.296,38, de 21/9/2022. Desde já, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais supramencionados ao(à) autor(a). Após, INTIME(M)-SE A(S) EXECUTADA(S) a pagar(em) ou garantir(em) a execução, no prazo de 15 dias. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. INTIME-SE o(a) autor(a) do teor da presente decisão. BARUERI/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.