Agnaldo Camara Goncalves e outros x Ibema Companhia Brasileira De Papel
Número do Processo:
1002295-08.2022.5.02.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1002295-08.2022.5.02.0271 : AGNALDO CAMARA GONCALVES : IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796976f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando o retorno dos autos do TRT, tendo como resultado o Acordão ID. 044080a: "ACORDAM os Magistrados da 02ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários para o fim de ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pelo reclamante, anulando a sentença e determinando a reabertura da instrução processual, para que seja realizada nova perícia, inclusive com utilização de equipamentos adequados para medir os níveis de ruído produzidos no local de trabalho. Proceda, no mais, a origem, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas objeto de recurso do reclamante, bem como do recurso da reclamada. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." Embu das Artes, data abaixo. Carolina Cappelli de Campos, Servidora. DESPACHO Determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade, especificamente para que seja feita a medição dos níveis de ruído produzidos no local de trabalho do reclamante, que será realizada na data de 02/06/2025, às 15h30, nomeando-se para tanto o Dr(a). Sérgio da Silva Ganância Junior (tel.94117-2493; ENGSERGIO.GANAN@GMAIL.COM), que deverá entregar o laudo em 30 dias, ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias, sendo que na mesma ocasião, sob pena de preclusão e de serem considerados devidamente informados e intimados das diligências periciais, as partes e/ou advogados, bem como os eventuais assistentes técnicos, deverão informar seus contatos de e-mail e telefone. Faculta-se o acompanhamento da perícia pelas partes, seus patronos e assistentes técnicos. Após a conclusão das diligências periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca da necessidade de produção de prova oral em audiência, bem como sobre a possibilidade de encerramento da instrução processual e a designação de julgamento. Ante a impossibilidade de que o processo fique "sine die", fica designada a audiência de Instrução, que será realizada de forma presencial, para o dia 11/09/2025, às 14h00. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 25 de abril de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO CAMARA GONCALVES