Municipio De Valinhos x Maria Flora Camarini Vieira

Número do Processo: 1002299-83.2024.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    DESPACHO Nº 1002299-83.2024.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Municipio de Valinhos - Recorrida: Maria Flora Camarini Vieira - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos", e, ainda, a decisão do Tema nº 1.385 da Suprema Corte, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gladston Bethonico Bernardes Rocha Macedo (OAB: 506126/SP) - Clelia Eugenia Dandolo Reis de Menezes Silva (OAB: 444860/SP)
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