Municipio De Valinhos x Maria Flora Camarini Vieira
Número do Processo:
1002299-83.2024.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELDESPACHO Nº 1002299-83.2024.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Municipio de Valinhos - Recorrida: Maria Flora Camarini Vieira - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos", e, ainda, a decisão do Tema nº 1.385 da Suprema Corte, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gladston Bethonico Bernardes Rocha Macedo (OAB: 506126/SP) - Clelia Eugenia Dandolo Reis de Menezes Silva (OAB: 444860/SP)