Amanda Goncalves Batista e outros x Epson Do Brasil Industria E Comercio Limitada
Número do Processo:
1002300-69.2024.5.02.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002300-69.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: AMANDA GONCALVES BATISTA RECLAMADO: EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5c6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AMANDA GONCALVES BATISTA em face de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, para, na forma da fundamentação que passa a integrar esta parte final da decisão para todos os fins: Determinar que a reclamada pague, após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: - honorários de sucumbência no importe de 5% do valor atualizado da causa. Determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: - anotar a extinção contratual na CTPS da reclamante, na forma da fundamentação. Sentença líquida. Inexistem parcelas passíveis de incidência de contribuição fiscal e previdenciária deferidas na presente sentença. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora no importe de 5% sobre o valor indicado para os pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação em questão (art. 719-A, parágrafo quarto, da CLT). Honorários periciais fixados em R$ 806,00 para cada profissional, a cargo da União, na forma da fundamentação. Ressalto que é completamente desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois trata-se de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis (CPC, art. 80, 81 e 1.026). Custas de R$ 10,64, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. TÂMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA GONCALVES BATISTA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002300-69.2024.5.02.0203 : AMANDA GONCALVES BATISTA : EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c4d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência às partes do laudo pericial médico apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA GONCALVES BATISTA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002300-69.2024.5.02.0203 : AMANDA GONCALVES BATISTA : EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c4d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência às partes do laudo pericial médico apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA