Kenner Roger Nunes Xavier x Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
Número do Processo:
1002302-22.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1002302-22.2025.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado. Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo indicando bens a penhora e apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório. Rondonópolis, 23 de junho de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR PROCESSO n. 1002302-22.2025.8.11.0003 Valor da causa: R$ 20.480,44 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: KENNER ROGER NUNES XAVIER Endereço: RUA SEBASTIAO ANTUNES, 169, QD 07, LT 01, Casa 02,, JARDIM MARIA TEREZA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-615 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Endereço: PRAÇA LINNEU GOMES, s/n, CAMPO BELO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04626-020 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, INTIMO A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. VALOR DO DÉBITO: Petição de cumprimento de sentença nos autos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O cumprimento de sentença se inicia e transcorre pelo valor pretendido pela parte exequente, embora eventual penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada (art. 524, §1º, do CPC/15); 2) A parte executada poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias a contar do decurso do prazo para o pagamento do débito (Art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c Art. 525, do CPC), sendo obrigatório o depósito da garantia prévia do juízo, nos termos do §1º do art. 53 da Lei 9.099/95, com interpretação sedimentada no Enunciado nº 117 do FONAJE; 3) O inadimplemento da obrigação acarretará no início da fase expropriatória, com a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros (via BACEJUD) ou restrição de veículos e bens registrados em nome do devedor a fim de saldar a dívida executada. Rondonópolis, 26 de maio de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConforme se infere, a parte recorrente, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com o preparo, pleiteia a concessão do benefício processual da gratuidade de justiça. De acordo com o Art. 98 do NCPC, considera-se necessitada a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Neste contexto, sendo o preparo recursal um recolhimento de natureza claramente tributária, não pode o Poder Judiciário coadunar com práticas que indubitavelmente lesam o erário - e o aceitamento cego de todo e qualquer pedido de assistência. Desta forma, intime-se o (a) recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada (extratos bancários dos 03 últimos meses de todos os bancos/cooperativas que for cliente, faturas de cartão de crédito, holerites dos 03 últimos meses, recibos de diárias, gastos/resultados mensais ou anual caso seja proprietário de estabelecimento comercial), com o fito de viabilizar a análise do pedido – forte no §2º, do Art. 99, do NCPC. Não sendo juntados os documentos probatórios, resta indeferido o pedido de assistência judiciária. Independentemente de nova intimação específica, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o Recorrente recolha o preparo, sob pena de deserção. Juntados os documentos comprobatórios da hipossuficiência, o comprovante de pagamento do preparo recursal ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para a tarefa analisar recurso. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito