Processo nº 10023065120258260291
Número do Processo:
1002306-51.2025.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002306-51.2025.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.R. - Vistos. Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Nos termos do art. 319 do CPC é preciso que os fatos que fundamentam o pedido sejam claros e inteligíveis e que guardem conexão entre si, assim como com os pedidos formulados. A pretensão exposta de forma confusa, dúbia e genérica traz prejuízo à defesa e a prestação jurisdicional, a ensejar a inépcia da inicial. Isto porque não é dever do Magistrado imiscuir-se, investigar ou presumir qual a pretensão do demandante e os seus limites. Pelo contrário, deve a parte expor objetivamente os fatos que embasam sua pretensão e delimitar seus pedidos de forma coerente com a causa de pedir. J.J CALMON DE PASSOS, discorrendo sobre as causas que importam no reconhecimento da inépcia, preleciona: "Feita a narração dos fatos, seguir-se-á a exposição dos fundamentos jurídicos do pedido, isto é, de como os fatos narrados justificam que o autor peça o que o pede. Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, por conseguinte, nada mais significam do que a descrição clara e precisa do acontecimento que foi a razão de ser da demanda e a categorização jurídica desse mesmo acontecimento. A causa de pedir, ensina Pontes de Miranda, supõe o fato ou série de fatos dentro da categoria ou figura jurídica com que se compõe o direito subjetivo ou se compõem os direitos subjetivos do autor e o seu direito público subjetivo de demandar."(Comentários Ao Código de Processo Civil, Vol. III, Forense, págs. 218/223). Assim, determino a emenda da inicial de forma a apresentar narrativa clara e lógica dos fundamentos de fato e fundamentos de direito. Acaso o pedido seja de obrigação de fazer de internação compulsória deverá indicar corretamente o polo passivo e adequar o pedido, assim como, caso queira a substituição da curatela, deverá indicar no polo passivo o novo curador. Da forma como redigida, a petição é inepta. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ATHAYDE PETRINI (OAB 482855/SP)